Decreto nº 4.870, de 27 de janeiro de 2021. (Estabelece que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021).
Lei Número : D4870
Data : 27/01/2021
Autor :

[ + ]   AAaa   [ - ]
Decreto nº 4.870, de 27 de janeiro de 2021.
(Estabelece que não haverá ponto facultativo nas
repartições públicas municipais da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional nos dias 15, 16 e 17 de
fevereiro de 2021


IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de
Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e


CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública no
Município de Pederneiras, reconhecida pelo Decreto nº
4.748, de 19 de março de 2020, bem como a necessidade da
adoção de providências objetivando mitigar a propagação
da Covid-19, preconizadas pelo Decreto Estadual nº
64.881, de 22 de março de 2020 e pelo Decreto nº 59.298,
de 23 de março de 2020, nos termos e condições
estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de
maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo; e

CONSIDERANDO que a adoção dos pontos facultativos
correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de
cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de
pessoas em espaços públicos e privados, no sentido
inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos
sanitários positivados por recomendação das autoridades
de saúde,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do disposto no art. 2º, do Decreto nº
4.836/2020, não haverá ponto facultativo nas repartições
públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021,
relativos ao carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021,
referente à quarta-feira de cinzas no Município de
Pederneiras.

Art. 2º. Fica proibida a realização de eventos
carnavalescos no Município de Pederneiras durante o
exercício de 2021.